Coleta Seletiva Cidadã
Coleta seletiva cidadã na Unifesp - separação e descarte de resíduos
Em atendimento à Lei n° 12.305/2010 e ao Decreto n° 10.936/2022, e com base em experiências de outras instituições públicas federais, a Unifesp se serve dos seguintes instrumentos para implantação da coleta seletiva cidadã e da destinação ambientalmente adequada de resíduos não perigosos reutilizáveis e recicláveis:
- Processo de edital de chamamento para habilitação de associações e/ou cooperativas de catadores dos citados materiais; e
- Assinatura de termo de compromisso (TC) da cooperativa ou associação com o campus ou a unidade.
Vale mencionar também que o referido edital e o TC estão em consonância com documentos e normativas internos, como a Política de Resíduos Sólidos (PGS), o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o Plano de Gestão e Logística Sustentável (PLS) e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
No horizonte do sucesso da coleta seletiva, é fundamental que todos(as) os(as) envolvidos(as) conheçam e separem corretamente os resíduos gerados, para que estes tenham o encaminhamento alinhado às suas características e ao seu potencial de reaproveitamento.
Logo, o Departamento de Gestão e Segurança Ambiental (DGA) disponibiliza este treinamento sobre conceitos e procedimentos básicos relacionados aos resíduos recicláveis e à importância da coleta seletiva.
As orientações constantes neste vídeo podem ser, parcial ou integralmente, extrapoladas e aplicadas aos campi da Unifesp e a outros locais.